O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento anunciou na quinta-feira, 2 de junho, a legislação que estabelece o regulamento técnico para produtos têxteis orgânicos derivados do algodão. A Instrução Normativa nº 23, publicada no Diário Oficial da União, aplica-se principalmente a indústrias que fabricam tecidos e roupas orgânicas a partir da fibra, obtida em sistema orgânico de cultivo e certificada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. A regra determina que o algodão utilizado na peça têxtil seja produzido de acordo com as normas técnicas para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal (IN nº 64, de 18 de dezembro de 2008). A norma também limita o uso de produtos químicos nos processos de tinturaria, estamparia e acabamento para reduzir os impactos ambientais da atividade.
O chefe da Divisão de Controle da Qualidade Orgânica do Ministério da Agricultura, Roberto Mattar, explica que a instrução normativa é uma demanda antiga do setor. “O mais importante é a lista de insumos que podem ser usados na fabricação, pois o processamento convencional de tecidos usa uma quantidade grande de produtos químicos, principalmente tintas, que são produtos poluentes, presentes no rejeito industrial da atividade”, ressalta. A legislação trata, ainda, sobre a etiquetagem e define a percentagem de matéria-prima orgânica necessária para um produto ser considerado orgânico e receber o selo oficial. Pontos como o transporte, beneficiamento e armazenamento também são descritos na publicação.
Fonte: http://www.sonoticias.com.br
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