COLABORE COM O NOSSO BLOG COMPRANDO OS NOSSO PRODUTOS
Studio na Colab55

sábado, 20 de abril de 2013

BIO REFIT SUNFLOWER


O BEM ESTAR E A QUALIDADE DE VIDA ESTÃO ESTRITAMENTE ALINHADOS AO CORPO IDEAL. O EXCESSO DE GORDURAS E AS DEFORMIDADES DO CORPO SÃO MOTIVOS DE UMA VIDA MENOS SAUDÁVEL. O BIO REFIT PROPÕE A VOCÊ ALINHAR SAÚDE AO EMAGRECIMENTO, ATRAVÉS DE NUTRIENTES FUNDAMENTAIS PARA PERCA DE PESO. COMBINADO POR PYSILIUM, COLÁGENO E VITAMINA C, O BIO REFIT É UM PRODUTO COMPOSTO DE RICAS SUBSTÂNCIAS QUE COLABORAM NA ABSORÇÃO DAS GORDURAS. 

POSOLOGIA: 2 A 3 CAPS 2X AO DIA. 

EMBALAGEM: 120CAPS

Clique aqui para comprar!!

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Comissão de Agricultura aprova incentivos à produção orgânica


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na última quarta-feira (27), proposta que estabelece normas para a classificação de pecuária e agricultura orgânicas. O texto também determina a oferta de incentivos, por parte do Poder Público, a esse sistema de produção por meio de financiamento a projetos de conversão e da certificação dos produtos.A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Afonso Hamm (PP-RS) ao Projeto de Lei 273/07, do ex-deputado Ciro Pedrosa.Pelo substitutivo, que altera a Lei da Agricultura Orgânica (Lei 10.831/03), só podem ser reconhecidos como orgânicos os produtos originários de estabelecimentos de produção inteiramente dedicados a esse sistema de produção ou em processo de produção paralela definido pela regulamentação da lei.“A entrada em vigor da Lei da Agricultura Orgânica trouxe efetiva contribuição ao desenvolvimento do setor agropecuário nacional, mas entendemos serem pertinentes os dispositivos propostos para suprir lacunas ainda existentes”, argumentou Hamm. 

Requisitos 

O texto aprovado determina que o emprego de medida fitossanitária ou zoosanitária não prevista no regulamento da lei desqualificará o produto vegetal ou animal, que não poderá ser comercializado como orgânico.Sementes e mudas usadas nas áreas de produção orgânica devem ser originárias de sistemas também orgânicos, sendo proibido o uso de organismos geneticamente modificados. O texto, no entanto, abre a possibilidade de serem criadas exceções por conta da falta de sementes ou mudas produzidas em sistema orgânico. 

Incentivo 

Para aumentar a abrangência da regra, o substitutivo obriga o Poder Público a promover a criação, a manutenção e o fortalecimento de programas, ações, projetos e atividades que incentivem a pesquisa, a produção e a oferta de sementes e mudas adequadas aos sistemas orgânicos de produção. 

Restrições 

A proposta aprovada proíbe o emprego de agrotóxicos sintéticos e produtos químicos nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente nas áreas de produção orgânica, em qualquer fase do processo produtivo, inclusive no processamento pós-colheita, beneficiamento ou armazenamento.São permitidos, no entanto, os produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica; produtos zoosanitários com uso aprovado para a pecuária orgânica; e outros casos previstos no regulamento da lei. 

Pecuária 

Os animais criados em sistemas pecuários orgânicos devem ser alimentados com forragens ou rações orgânicas, de produção própria ou adquiridas de terceiros. Na falta desses produtos, a regulamentação da lei também poderá estabelecer exceções.O transporte, o pré-abate e o abate de animais criados em sistemas orgânicos de produção deverão atender aos princípios de respeito ao bem-estar animal, redução de processos dolorosos e abate humanitário, além daqueles previstos em legislação específica. 

Financiamentos 

O texto estabelece que o Poder Público deverá incentivar o financiamento e a implementação de outros instrumentos econômicos destinados aos sistemas orgânicos de produção e aos projetos de conversão a esse sistema.Esses financiamentos deverão ser concedidos: 

– prioritariamente, aos pequenos produtores rurais, aos pequenos produtores de áreas urbanas e periurbanas e àqueles cujo processo de produção se baseia na utilização de mão de obra familiar; 

– em condições mais favoráveis (em relação a taxas de juros, períodos de carência e prazos de pagamento) que aquelas pactuadas em operações de investimento ou custeio de sistemas convencionais de produção agropecuária. O substitutivo engloba o conteúdo do PL 3827/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que tramita apensado. A comissão rejeitou outra proposta apensada, o PL 1694/07, sugerido pelo estudante Robson Gomes da Silva na edição de 2005 do Parlamento Jovem. 

Tramitação 

O texto aprovado tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

Fonte: http://www.oreporter.com/
Área Agricultura Orgânica 07