quarta-feira, 22 de abril de 2009

Procedimentos que são proibidos na produção orgânica de vegetais


Na Agricultura Orgânica existem alguns procedimentos que são proibidos na produção orgânica de vegetais, como:

1. Plantas

-É vedada a utilização de organismos geneticamente modificados (OGM/transgênicos) em qualquer situação da produção vegetal.
-As sementes e as mudas devem ser oriundas de sistemas orgânicos. Não existindo no mercado sementes oriundas de sistemas orgânicos adequadas a determinada situação ecológica específica, o produtor poderá lançar mão de produtos existentes no mercado, desde que avaliados pelos órgãos competentes da certificadora.
-Os produtos oriundos de atividades extrativistas só serão certificados como orgânicos caso o processo de extração não comprometa o ecossistema e a sustentabilidade dos recursos envolvidos na exploração e esteja devidamente credenciado junto aos demais órgãos competentes como IBAMA, DPRN.

2. Água

-A água utilizada na produção deve apresentar-se dentro das características de Padrão Mínimo liberado pela CETESB, Adolfo Lutz ou outro Órgão Oficial (CONAMA 20), tanto para água de irrigação como para água de processamento e ou lavagem pós-colheita.
- Deverão ser solicitadas análises químicas, biológicas e de resíduos.

3. Manejo do Solo

Procedimentos proibidos:

-Queimadas sistemáticas.
-Falta de planejamento (incluindo sistemas, práticas e técnicas) para o manejo orgânico do solo.
-Ausência ou erradicação da flora e da fauna nas áreas de proteção aos mananciais (rios, córregos, nascentes), reservas legais e áreas de classe de capacidade VII e VIII.
-Utilização de material orgânico com potencial poluente ou contaminante.

4. Manejo de Plantas Invasoras

-O uso de herbicidas químicos, derivados de petróleo e hormônios sintéticos, são procedimentos proibidos na agricultura orgânica.

5. Nutrição Vegetal

-Utilização de adubos químicos de média a alta concentração e solubilidade incluindo KCl, KNO3 e Salitre do Chile;
-Emprego de agrotóxicos e fitoreguladores;
-Produtos ou resíduos industriais, agro-industriais e urbanos com propriedades corretivas, fertilizantes e ou condicionadores de solo, com agentes potencialmente poluentes ou contaminantes.

Fontes:

Nenhum comentário:

Postar um comentário