quinta-feira, 26 de maio de 2011

Produtos orgânicos obtém norma que agiliza os registros

O registro para comercialização de insumos utilizados na prevenção e controle de pragas e doenças da agricultura orgânica - produtos fitossanitários - terá critérios específicos, diferentes dos convencionais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta nº 1, publicada ontem no Diário Oficial da União. Assinam a norma o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). "Os produtos orgânicos serão analisados separadamente dos convencionais. Com isso, espera-se que o trâmite de análise seja mais rápido e o produtor obtenha o registro em prazo mais curto", explica a chefe de Serviço de Estudos Normativos de Produção Orgânica do Ministério da Agricultura, Tereza Cristina de Oliveira Saminêz. "Para iniciar o processo, basta o produtor preencher o formulário e entregar em uma das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação", afirma. O fabricante deve solicitar "o estabelecimento de especificação de referência" do insumo.


Fonte: http://www.dci.com.br

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Área Agricultura Orgânica 07