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sábado, 21 de fevereiro de 2009

Produtos orgânicos de origem animal

Os produtos orgânicos de origem animal devem provir de unidades de produção, prioritariamente auto-suficientes quanto à geração de alimentos para os animais em processo integrado com a produção vegetal.Para a efetivação da sustentabilidade, esses sistemas devem obedecer os seguintes requisitos:
a) respeitar o bem-estar animal;
b) manter um nível higiênico em todo o processo criatório, compatível com as normas de saúde pública vigentes;
c) adotar técnicas sanitárias preventivas sem o emprego de produtos proibidos;
d) contemplar uma alimentação nutritiva, sadia e farta, incluindo-se a água, sem a presença de aditivos químicos e/ou estimulantes, conforme o Anexo IV, da presente Instrução;
e) dispor de instalações higiênicas, funcionais e confortáveis;
f) praticar um manejo capaz de maximizar uma produção de alta qualidade biológica e econômica; e
g) utilizar raças, cruzamentos e o melhoramento genético (não OGM/transgênicos), compatíveis tanto com as condições ambientais e como estímulo à biodiversidade.
Entende-se por bem-estar animal, permanecer o mesmo livre de dor, de sofrimento angústia e viver em um ambiente em que possa expressar proximidade com o comportamento de seu habitat original: movimentação, territoriedade vadiagem. descanso e ritual reprodutivo. O transporte, pré-abate e o abate dos animais devem seguir princípios humanitários e de bem-estar animal, assegurando a qualidade sanitária da carcaça. Excepcionalmente, para garantir a saúde ou quando houver risco de vida a de animais, na inexistência de substituto permitido, poder-se-ão usar medicamentos convencionais. É obrigatório comunicar à certificadora o uso desses medicamentos, bem como registrar a sua administração.O período de carência estipulado pela bula do produto a ser cumprido, deverá ser multiplicado pelo fator três, podendo ainda ser ampliado de acordo com a instituição certificadora. São permitidas todas as vacinas previstas por Lei. Preferencialmente, a aquisição dos animais deve ser feita em criações orgânicas. No caso de aquisição de animais de propriedades convencionais, estes devem prioritariamente ser incorporados à unidade produtora orgânica, com a idade mínima em que possam ser recriados sem a presença materna. Os animais adquiridos em criações convencionais devem passar por quarentena tradicional, ou outra a ser definida pela certificadora.


Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 7, DE 17 DE MAIO DE 1999

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